1. Qual a diferença entre a Polícia Civil do RN (PCRN) e a Polícia Militar do RN (PMRN)?
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) desempenham funções distintas no Sistema de Segurança Pública. A PMRN atua no policiamento ostensivo e na prevenção, realizando patrulhamento, abordagens e atendimentos imediatos para manter a ordem pública e efetuar prisões em flagrante. Já a PCRN exerce a função de Polícia Judiciária, responsável pela investigação dos crimes após sua ocorrência, conduzindo inquéritos policiais, identificando autores, reunindo provas e cumprindo mandados judiciais. Enquanto a Polícia Militar trabalha na repressão imediata e na prevenção, a Polícia Civil atua na elucidação dos crimes e na produção de elementos que fundamentam o processo penal. As duas instituições atuam de forma integrada para garantir a segurança da população potiguar.
2. O que é um Boletim de Ocorrência (BO)?
O BO é o documento oficial que registra formalmente um fato potencialmente criminoso. Ele inicia a atuação da Polícia Civil, que poderá instaurar inquérito, investigar e adotar as medidas necessárias.
3. Preciso pagar para registrar um Boletim de Ocorrência?
Não. Todo registro de ocorrência é gratuito, seja presencialmente ou pela Delegacia Virtual.
4. Uma ocorrência policial pode ser registrada em qualquer delegacia do RN? É possível registrar também de forma on-line?
Sim. Uma ocorrência policial pode ser registrada em qualquer delegacia do Rio Grande do Norte, independentemente do local onde o fato ocorreu. No entanto, após o registro, a investigação será encaminhada e realizada pela delegacia responsável pela área onde o crime aconteceu.
Além disso, muitos tipos de ocorrências também podem ser registrados de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual da PCRN, disponível 24 horas por dia. O canal permite a comunicação de diversos fatos, como perda ou furto de documentos, acidentes de trânsito sem vítima, ameaças, crimes cibernéticos e outros tipos de registros previstos na plataforma. O registro on-line facilita o atendimento ao cidadão, reduz deslocamentos e garante mais agilidade na formalização da ocorrência.
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5. É possível solicitar uma medida protetiva de urgência de forma on-line?
Sim. A solicitação de medida protetiva de urgência pode ser feita de forma online, por meio da Delegacia Virtual da PCRN, que permite o registro de ocorrências relacionadas à violência doméstica contra a mulher. Após o registro, a denúncia é automaticamente encaminhada à delegacia especializada responsável, que providenciará as medidas necessárias e dará início ao procedimento para análise do Poder Judiciário.
O atendimento online oferece mais rapidez, segurança e facilita o acesso das vítimas, especialmente em situações em que não é possível se deslocar imediatamente até uma delegacia física.
Assista o vídeo e veja como pode fazer o pedido, através do site.
6. Como acompanho uma ocorrência já registrada?
O cidadão pode acompanhar o andamento da ocorrência diretamente na unidade policial onde o fato está sendo investigado. Algumas situações também permitem acompanhamento online, conforme disponibilização da plataforma utilizada.
7. Quem pode registrar uma ocorrência policial?
Qualquer pessoa que tenha sido vítima, testemunha ou que tenha conhecimento direto de um fato criminoso. Em caso de crianças ou adolescentes, o registro deve ser realizado por um responsável legal.
8. O que é um inquérito policial?
É o procedimento conduzido pela Polícia Civil para investigar um crime, reunir provas, identificar o autor e encaminhar o caso ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
9. Como sei se preciso ir a uma delegacia especializada?
As delegacias especializadas atuam em tipos específicos de crime, como violência doméstica (DEAM), tráfico de drogas (DEIC), roubos (DEIC), homicídios (DHPP), crianças e adolescentes (DPCA), entre outras. Em caso de dúvida, qualquer delegacia pode orientar o encaminhamento correto.
10. A Polícia Civil investiga crime de trânsito?
Sim. Em casos com vítima ou quando houver crime previsto no Código Penal, a investigação é conduzida pela delegacia da circunscrição ou por unidade especializada.
11. Onde posso consultar os endereços, telefones e contatos das delegacias da Polícia Civil do RN?
Os endereços, telefones, horários de atendimento e demais contatos das delegacias da Polícia Civil do Rio Grande do Norte estão disponíveis no site oficial da PCRN, na seção “Delegacias”. A página reúne informações atualizadas de todas as unidades, incluindo delegacias distritais, municipais e especializadas, permitindo que o cidadão localize rapidamente a unidade mais próxima ou a delegacia responsável pela área onde o fato ocorreu.
12. Como posso solicitar visitas à Polícia Civil, palestras, ações educativas ou apoio institucional da PCRN para eventos, escolas ou campanhas?
Solicitações de visitas guiadas, palestras, ações educativas, participação da Polícia Civil em eventos, apoio institucional em campanhas sociais ou atividades em escolas podem ser realizadas por meio da Secretaria de Comunicação Social da PCRN (SECOMS) ou do Protocolo.
As demandas devem ser enviadas formalmente por e-mail, contendo o nome da instituição solicitante, objetivo da atividade, público-alvo, data proposta, local e todas as informações necessárias para análise. Após o recebimento, o pedido será encaminhado internamente para avaliação da área competente, podendo ser atendido conforme disponibilidade operacional e alinhamento institucional.
Esse canal facilita a comunicação com a sociedade, fortalece ações de prevenção e cidadania e garante que as atividades sejam organizadas de forma segura e responsável.
E-mails: protocolo@policiacivil.rn.gov.br / secoms@policiacivil.rn.gov.br
13. Como posso fazer elogios, reclamações ou sugerir melhorias para a Polícia Civil do RN?
Os cidadãos podem encaminhar elogios, reclamações, sugestões e solicitar informações à Polícia Civil do Rio Grande do Norte por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, órgão responsável pelo recebimento e tratamento das manifestações relacionadas aos serviços públicos estaduais.
As manifestações podem ser registradas presencialmente, por telefone ou pelos canais eletrônicos disponibilizados pelo Governo do RN, incluindo o e-mail e a plataforma oficial da Ouvidoria. O atendimento é centralizado e garante sigilo, transparência e acompanhamento do protocolo até sua conclusão.